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CNH art. 261 do CTB Lei 14.071/2020

Pontos na CNH: o limite, a conta e onde consultar

Atualizado em Pontos por infração: art. 259 do CTB Contagem pela data da infração: Res. CONTRAN 723/2018

O direito de dirigir é suspenso quando você soma, em 12 meses, 20 pontos se houver duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos se houver uma, ou 40 pontos se não houver nenhuma (art. 261, I, do CTB). Quem exerce atividade remunerada ao volante tem limite de 40 pontos, qualquer que seja a infração.

Qual é o seu limite

Duas ou mais gravíssimas nos últimos 12 meses20 pontos
Uma gravíssima nos últimos 12 meses30 pontos
Nenhuma gravíssima nos últimos 12 meses40 pontos
Exerce atividade remunerada ao volante40 pontos, qualquer que seja a natureza das infrações. Aos 30 pontos, pode fazer o curso preventivo de reciclagem.

O limite fixo de 20 pontos é a regra antiga. Desde a Lei 14.071/2020, o que decide o seu limite é quantas infrações gravíssimas entram na conta.

O limite de pontos não vale para todas as suspensões. Algumas infrações já têm a suspensão do direito de dirigir como penalidade própria, como recusar o teste do bafômetro. Nelas a suspensão vem da infração em si, não da soma de pontos (art. 261, II, do CTB): estar longe de 20, 30 ou 40 pontos não protege você.

CTB, art. 261, I, alíneas a a c, e § 5º, na redação da Lei 14.071/2020, e art. 261, II, na redação da Lei 13.281/2016; Resolução CONTRAN 723/2018, art. 3º, na redação da Resolução CONTRAN 844/2021.

Quantos pontos vale cada infração

Gravíssima7 pontos
Grave5 pontos
Média4 pontos
Leve3 pontos

Algumas infrações não lançam pontos: as punidas especificamente com suspensão do direito de dirigir e as listadas no § 4º, II, do art. 259, quase todas ligadas a documento e registro do veículo. Nelas a multa continua valendo.

CTB, art. 259, caput e § 4º, na redação da Lei 14.071/2020.

Como somar os seus pontos

  1. Liste as infrações que você cometeu nos últimos 12 meses, pela data de cada uma.
  2. Some os pontos de cada infração pela tabela acima.
  3. Conte quantas são gravíssimas: é isso que define se o seu limite é 20, 30 ou 40.

A contagem dos 12 meses considera a data em que cada infração foi cometida (Resolução CONTRAN 723/2018, art. 7º).

Enquanto você recorre

Os pontos de uma infração só entram no processo de suspensão depois que a defesa dela se esgota. É o que diz a Resolução CONTRAN 723/2018, art. 6º: esgotados os meios de defesa na esfera administrativa, a pontuação passa a ser considerada para abrir o processo de suspensão. Recorrer não apaga os pontos por si só. Se o recurso for negado, eles entram na conta pela data da infração.

Recorrer é direito seu e não exige pagar a multa antes (art. 286 do CTB).

Quando os pontos saem da conta

Não há um dia em que tudo zera. Cada infração deixa de entrar na soma 12 meses depois da data em que foi cometida.

A soma inteira só é eliminada em dois casos: quando a suspensão é aplicada (art. 261, § 3º) e, para quem exerce atividade remunerada ao volante, quando conclui o curso preventivo de reciclagem (art. 261, § 6º). O curso preventivo só pode ser feito uma vez a cada 12 meses (§ 7º).

Onde consultar

A consulta oficial é gratuita e mostra as infrações registradas em seu nome. No aplicativo CNH do Brasil, entre com a conta gov.br, toque em Infrações e escolha Por Infrator. No Portal de Serviços da Senatran, entre com a conta gov.br e clique em Consultar Minhas Infrações. Basta conta gov.br de nível bronze, prata ou ouro.

O Detran do seu estado também tem consulta própria. O Multa Injusta não consulta pontos e nunca pede CPF nem número da CNH.

Uma multa pode levar você ao limite?

Digite o código da infração que está na notificação e veja quantos pontos ela soma e se cabe recurso.

Consultar pelo código da infração

Perguntas frequentes

Com quantos pontos perde a CNH?
Depende das infrações dos últimos 12 meses: 20 pontos se houver duas ou mais gravíssimas, 30 se houver uma e 40 se não houver nenhuma (art. 261, I, do CTB). Para quem exerce atividade remunerada ao volante, o limite é 40, qualquer que seja a natureza.
Como consultar pontos na CNH?
Pelo serviço oficial e gratuito de infrações: no aplicativo CNH do Brasil, em Infrações, Por Infrator, ou no Portal de Serviços da Senatran, em Consultar Minhas Infrações. Basta conta gov.br de nível bronze, prata ou ouro. O Detran do seu estado também tem consulta própria.
Como ver os pontos da CNH?
No aplicativo CNH do Brasil, entre com a conta gov.br, toque em Infrações e escolha Por Infrator: aparecem as infrações registradas em seu nome. Cada uma vale os pontos da sua natureza: 7 a gravíssima, 5 a grave, 4 a média e 3 a leve.
Como saber quantos pontos tenho na CNH?
Some os pontos das infrações cometidas nos últimos 12 meses, contados pela data de cada uma (Resolução CONTRAN 723/2018, art. 7º): 7 por gravíssima, 5 por grave, 4 por média e 3 por leve. A lista das suas infrações está no aplicativo CNH do Brasil ou no Portal de Serviços da Senatran.
Quando zera os pontos da CNH?
Não há uma data em que tudo zera. Cada infração sai da conta 12 meses depois da data em que foi cometida. A soma inteira só é eliminada quando a suspensão é aplicada (art. 261, § 3º, do CTB) ou, para quem exerce atividade remunerada, ao concluir o curso preventivo de reciclagem (§ 6º).
Qual o limite de pontos na CNH?
Não é um número só. É 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme quantas infrações gravíssimas entram na conta, pela redação que a Lei 14.071/2020 deu ao art. 261 do CTB. O limite fixo de 20 pontos é a regra antiga.