Pontos na CNH: o limite, a conta e onde consultar
O direito de dirigir é suspenso quando você soma, em 12 meses, 20 pontos se houver duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos se houver uma, ou 40 pontos se não houver nenhuma (art. 261, I, do CTB). Quem exerce atividade remunerada ao volante tem limite de 40 pontos, qualquer que seja a infração.
Qual é o seu limite
| Duas ou mais gravíssimas nos últimos 12 meses | 20 pontos |
|---|---|
| Uma gravíssima nos últimos 12 meses | 30 pontos |
| Nenhuma gravíssima nos últimos 12 meses | 40 pontos |
| Exerce atividade remunerada ao volante | 40 pontos, qualquer que seja a natureza das infrações. Aos 30 pontos, pode fazer o curso preventivo de reciclagem. |
O limite fixo de 20 pontos é a regra antiga. Desde a Lei 14.071/2020, o que decide o seu limite é quantas infrações gravíssimas entram na conta.
O limite de pontos não vale para todas as suspensões. Algumas infrações já têm a suspensão do direito de dirigir como penalidade própria, como recusar o teste do bafômetro. Nelas a suspensão vem da infração em si, não da soma de pontos (art. 261, II, do CTB): estar longe de 20, 30 ou 40 pontos não protege você.
CTB, art. 261, I, alíneas a a c, e § 5º, na redação da Lei 14.071/2020, e art. 261, II, na redação da Lei 13.281/2016; Resolução CONTRAN 723/2018, art. 3º, na redação da Resolução CONTRAN 844/2021.
Quantos pontos vale cada infração
| Gravíssima | 7 pontos |
|---|---|
| Grave | 5 pontos |
| Média | 4 pontos |
| Leve | 3 pontos |
Algumas infrações não lançam pontos: as punidas especificamente com suspensão do direito de dirigir e as listadas no § 4º, II, do art. 259, quase todas ligadas a documento e registro do veículo. Nelas a multa continua valendo.
CTB, art. 259, caput e § 4º, na redação da Lei 14.071/2020.
Como somar os seus pontos
- Liste as infrações que você cometeu nos últimos 12 meses, pela data de cada uma.
- Some os pontos de cada infração pela tabela acima.
- Conte quantas são gravíssimas: é isso que define se o seu limite é 20, 30 ou 40.
A contagem dos 12 meses considera a data em que cada infração foi cometida (Resolução CONTRAN 723/2018, art. 7º).
Enquanto você recorre
Os pontos de uma infração só entram no processo de suspensão depois que a defesa dela se esgota. É o que diz a Resolução CONTRAN 723/2018, art. 6º: esgotados os meios de defesa na esfera administrativa, a pontuação passa a ser considerada para abrir o processo de suspensão. Recorrer não apaga os pontos por si só. Se o recurso for negado, eles entram na conta pela data da infração.
Recorrer é direito seu e não exige pagar a multa antes (art. 286 do CTB).
Quando os pontos saem da conta
Não há um dia em que tudo zera. Cada infração deixa de entrar na soma 12 meses depois da data em que foi cometida.
A soma inteira só é eliminada em dois casos: quando a suspensão é aplicada (art. 261, § 3º) e, para quem exerce atividade remunerada ao volante, quando conclui o curso preventivo de reciclagem (art. 261, § 6º). O curso preventivo só pode ser feito uma vez a cada 12 meses (§ 7º).
Onde consultar
A consulta oficial é gratuita e mostra as infrações registradas em seu nome. No aplicativo CNH do Brasil, entre com a conta gov.br, toque em Infrações e escolha Por Infrator. No Portal de Serviços da Senatran, entre com a conta gov.br e clique em Consultar Minhas Infrações. Basta conta gov.br de nível bronze, prata ou ouro.
O Detran do seu estado também tem consulta própria. O Multa Injusta não consulta pontos e nunca pede CPF nem número da CNH.
Uma multa pode levar você ao limite?
Digite o código da infração que está na notificação e veja quantos pontos ela soma e se cabe recurso.
Consultar pelo código da infração