Free flow: até 16 de novembro para pagar o pedágio sem multa
Quem passou por pórtico de free flow sem pagar a tarifa tem até 16 de novembro de 2026 para pagar sem multa e sem pontos (Deliberação CONTRAN 277/2026). Pagar dentro do prazo cancela as multas dessas passagens e a pontuação. Depois dele, volta a multa do art. 209-A do CTB: R$ 195,23 e 5 pontos.
O que o Contran decidiu
A Deliberação CONTRAN 277/2026, publicada no Diário Oficial em 29 de abril de 2026, deu 200 dias para regularizar o pagamento das tarifas de pedágio em free flow, em todo o país. O Ministério dos Transportes informa que o período vai até 16 de novembro de 2026. Durante ele:
- não podem ser lavrados autos de infração por falta de pagamento da tarifa;
- não podem ser expedidas notificações de autuação ou de penalidade;
- não pode ser lançada pontuação na CNH;
- ficam suspensos os prazos dos processos dessa infração.
Pagar a tarifa até o fim do prazo, inclusive de passagens anteriores à deliberação, cancela os processos de infração, com as multas e restrições aplicadas, e exclui a pontuação da CNH (art. 3º).
Deliberação CONTRAN 277/2026, arts. 2º, § 3º, e 3º. Ministério dos Transportes, 24/08/2026.
Não é anistia
A tarifa continua devida. O que cancela a multa é pagar a tarifa dentro do prazo. Quem não pagar até 16 de novembro volta à regra comum: os processos seguem, com auto de infração, multa e pontos (art. 2º, § 4º).
| 773-0·2 Deixar de pagar o pedágio na forma estabelecida | Grave: R$ 195,23 e 5 pontos (art. 209-A do CTB) |
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Para essas autuações, o prazo de 30 dias para expedir a notificação (art. 281, § 1º, II, do CTB) conta a partir do dia seguinte ao fim do período excepcional (art. 2º, § 5º, da deliberação). Notificação expedida depois disso é argumento de recurso.
O prazo comum para pagar
Fora do período excepcional, o motorista tem 30 dias para pagar a tarifa, contados da data em que o registro da passagem é confirmado no sistema federal (Resolução CONTRAN 1.013/2024, art. 7º, na redação da Deliberação 277). Para passagens feitas durante o período excepcional, vale o que for mais favorável ao usuário: o fim do período ou esses 30 dias (art. 2º, § 1º).
Já pagou a multa?
Quem já pagou a multa pode pedir a revisão do processo ao órgão que autuou, desde que comprove o pagamento da tarifa correspondente até 16 de novembro de 2026 (art. 3º, § 1º). A deliberação manda aplicar, no que couber, o art. 286, § 2º, do CTB, que prevê a devolução do valor corrigido. Depois do prazo, não há devolução de multa já aplicada (art. 3º, § 3º).
Nas multas da ANTT, o pedido de restituição é feito por peticionamento eletrônico, no SEI da ANTT ou pelo portal gov.br, com formulário próprio.
Como consultar e pagar
Desde 24 de agosto de 2026, o aplicativo CNH do Brasil mostra as passagens de free flow ligadas aos seus veículos e leva ao canal da concessionária responsável. O pagamento não é feito no aplicativo: é feito no site, aplicativo ou totem da concessionária.
Desconfie de mensagem ou site que cobre pedágio em nome do governo: o aplicativo oficial não cobra nem pede dados de cartão.
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