Multa por velocidade até 20% acima do limite
Transitar acima da velocidade máxima permitida em até 20% é infração de natureza média: R$ 130,16 e 4 pontos na CNH, pelo art. 218, I do Código de Trânsito Brasileiro. Por ser média e registrada por radar, ela admite recurso por três caminhos — prazo da notificação, aferição do equipamento e conversão em advertência.
Seus argumentos de recurso
Informe as duas datas que aparecem na sua notificação. O verificador aplica as regras do CTB ao seu caso e mostra quais argumentos você tem.
Preencha acima para ver seus argumentos.
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Notificação fora do prazo de 30 dias
A autuação é nula se a notificação foi expedida mais de 30 dias depois da infração.
art. 281, § 1º, II, do CTB
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Conversão em advertência
Infração leve ou média pode virar advertência por escrito, sem multa e sem pontos, se você não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
art. 267 do CTB
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Dado errado no auto de infração
Placa, marca ou espécie do veículo, local, data, hora ou descrição da infração errados deixam o auto inconsistente, e ele deve ser arquivado (arts. 280 e 281, § 1º, I, do CTB).
art. 280 do CTB
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Radar com verificação vencida
Todo medidor de velocidade precisa de verificação periódica do Inmetro (Resolução CONTRAN 798/2020, art. 4º). Se a verificação do radar que registrou a multa estava vencida na data da infração, a medição não sustenta a autuação.
Resolução CONTRAN 798/2020 e Portaria INMETRO 544/2021
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Imagem ausente, ilegível ou sem a placa
Na autuação por equipamento, o auto precisa identificar o equipamento que registrou a infração, e na de velocidade a notificação precisa trazer a imagem com a placa do veículo. Se faltar, o auto não comprova a infração.
art. 280, V e § 2º, do CTB
Ficha completa da infração
| Código de enquadramento | 745-5·0 |
|---|---|
| Descrição oficial | Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% |
| Amparo legal | art. 218, I do CTB |
| Natureza | Média |
| Pontos | 4 |
| Valor | R$ 130,16 |
| Com desconto de 20% | R$ 104,13 — pagando até o vencimento |
| Com desconto de 40% | R$ 78,10 — aderindo ao SNE e reconhecendo a infração |
| Infrator | Condutor |
| Competência | Municipal e rodoviária |
Pagar com 20% de desconto até o vencimento não tira o seu direito de recorrer (art. 284, § 2º do CTB). Só o desconto de 40%, pelo sistema de notificação eletrônica, exige reconhecer a infração e desistir da defesa e do recurso (art. 284, § 1º). Pagar não retira os pontos: só o recurso deferido ou a conversão em advertência retiram.
Prazos para recorrer
| Defesa prévia | Até a data de vencimento indicada na notificação de autuação |
|---|---|
| Recurso à JARI | 30 dias a partir da notificação de penalidade |
| Recurso ao CETRAN | 30 dias a partir da decisão da JARI |
Protocolar não custa nada: o órgão autuador não cobra taxa em nenhuma das instâncias. E você não precisa pagar a multa antes de recorrer.
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A gente transforma os argumentos que se aplicam ao seu caso em uma petição fundamentada, em PDF, pronta para assinar e protocolar.
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