multainjusta
745-5·0 art. 218, I do CTB Natureza média

Multa por velocidade até 20% acima do limite

R$ 130,16 Valor da multa
4 Pontos na CNH
Infrator: condutor Competência: municipal e rodoviária Aferida por radar

Transitar acima da velocidade máxima permitida em até 20% é infração de natureza média: R$ 130,16 e 4 pontos na CNH, pelo art. 218, I do Código de Trânsito Brasileiro. Por ser média e registrada por radar, ela admite recurso por três caminhos — prazo da notificação, aferição do equipamento e conversão em advertência.

Seus argumentos de recurso

Informe as duas datas que aparecem na sua notificação. O verificador aplica as regras do CTB ao seu caso e mostra quais argumentos você tem.

Você cometeu outra infração nos últimos 12 meses?

Preencha acima para ver seus argumentos.

  • Notificação fora do prazo de 30 dias

    A autuação é nula se a notificação foi expedida mais de 30 dias depois da infração.

    art. 281, § 1º, II, do CTB

  • Conversão em advertência

    Infração leve ou média pode virar advertência por escrito, sem multa e sem pontos, se você não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

    art. 267 do CTB

  • Dado errado no auto de infração

    Placa, marca ou espécie do veículo, local, data, hora ou descrição da infração errados deixam o auto inconsistente, e ele deve ser arquivado (arts. 280 e 281, § 1º, I, do CTB).

    art. 280 do CTB

  • Radar com verificação vencida

    Todo medidor de velocidade precisa de verificação periódica do Inmetro (Resolução CONTRAN 798/2020, art. 4º). Se a verificação do radar que registrou a multa estava vencida na data da infração, a medição não sustenta a autuação.

    Resolução CONTRAN 798/2020 e Portaria INMETRO 544/2021

  • Imagem ausente, ilegível ou sem a placa

    Na autuação por equipamento, o auto precisa identificar o equipamento que registrou a infração, e na de velocidade a notificação precisa trazer a imagem com a placa do veículo. Se faltar, o auto não comprova a infração.

    art. 280, V e § 2º, do CTB

Ficha completa da infração

Código de enquadramento745-5·0
Descrição oficialTransitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%
Amparo legalart. 218, I do CTB
NaturezaMédia
Pontos4
ValorR$ 130,16
Com desconto de 20%R$ 104,13 — pagando até o vencimento
Com desconto de 40%R$ 78,10 — aderindo ao SNE e reconhecendo a infração
InfratorCondutor
CompetênciaMunicipal e rodoviária

Pagar com 20% de desconto até o vencimento não tira o seu direito de recorrer (art. 284, § 2º do CTB). Só o desconto de 40%, pelo sistema de notificação eletrônica, exige reconhecer a infração e desistir da defesa e do recurso (art. 284, § 1º). Pagar não retira os pontos: só o recurso deferido ou a conversão em advertência retiram.

Prazos para recorrer

Defesa préviaAté a data de vencimento indicada na notificação de autuação
Recurso à JARI30 dias a partir da notificação de penalidade
Recurso ao CETRAN30 dias a partir da decisão da JARI

Protocolar não custa nada: o órgão autuador não cobra taxa em nenhuma das instâncias. E você não precisa pagar a multa antes de recorrer.

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A gente transforma os argumentos que se aplicam ao seu caso em uma petição fundamentada, em PDF, pronta para assinar e protocolar.

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Perguntas frequentes

É preciso pagar a multa antes de recorrer?
Não. O art. 286 do CTB garante o direito de recorrer sem pagar a multa. E quem paga com 20% de desconto até o vencimento continua podendo recorrer (art. 284, § 2º). Só o desconto de 40%, pelo sistema de notificação eletrônica, exige reconhecer a infração e abrir mão da defesa e do recurso (art. 284, § 1º).
Quanto tempo tenho para recorrer dessa multa?
A defesa prévia vai até o vencimento da notificação de autuação. O recurso à JARI tem 30 dias contados da notificação de penalidade. Perdido um prazo, o seguinte ainda está disponível.
Quais são os melhores argumentos para recorrer?
Para multa de radar, os três mais fortes são: notificação expedida mais de 30 dias depois da infração, ausência do certificado de aferição anual do equipamento e vício na descrição do auto. Como esta infração é média, cabe ainda pedir conversão em advertência se você não cometeu outra infração nos últimos 12 meses.
Os 4 pontos entram na CNH mesmo se eu pagar?
Entram. Pagar quita o valor, não anula a pontuação. Só o recurso deferido ou a conversão em advertência retiram os pontos.
Qual a chance de ganhar um recurso dessa infração?
Depende inteiramente dos argumentos do caso concreto. Recursos com vício de prazo ou falta de aferição do equipamento têm fundamento objetivo e verificável; recursos genéricos, sem fundamentação, costumam ser indeferidos.