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MBST, Volume I
Res. CONTRAN 973/2022
Placas de regulamentação: o que cada uma obriga ou proíbe
Por Lucivane dos Santos Silva, editora
Placas de regulamentação informam obrigações, proibições e limites no uso da via. São redondas, com borda vermelha; a tarja vermelha atravessada indica proibição, e sem ela a placa obriga. As exceções de forma são o PARE, octógono vermelho, e o Dê a preferência, triângulo com a ponta para baixo. Desobedecer a elas pode ser infração.
Parada e preferência
R-1 | Parada obrigatória. Pare antes de entrar ou cruzar a via, mesmo com ela livre. É octogonal e vermelha, uma das duas exceções de forma. Avançar a parada obrigatória é infração gravíssima. |
R-2 | Dê a preferência. Reduza e, se preciso, pare para dar passagem a quem circula na via. Diferente do PARE, não exige parada com a via livre. Deixar de dar a preferência é infração grave. |
Movimentos proibidos
R-3 | Sentido proibido. A rua é de mão única no sentido contrário: entrar nela é andar na contramão, infração gravíssima em via com sinalização de sentido único. |
R-4a | Proibido virar à esquerda. Proíbe a conversão à esquerda a partir do ponto sinalizado. Não confunda com o retorno, cuja seta faz a volta em U. Converter onde a sinalização proíbe é infração grave. |
R-4b | Proibido virar à direita. Proíbe a conversão à direita a partir do ponto sinalizado. Converter onde a sinalização proíbe é infração grave. |
R-5a | Proibido retornar à esquerda. A seta em U com volta pela esquerda, cortada pela tarja, proíbe o retorno. Retornar onde a sinalização proíbe é infração gravíssima. |
R-5b | Proibido retornar à direita. A seta em U com volta pela direita, cortada pela tarja, proíbe o retorno por esse lado. Retornar onde a sinalização proíbe é infração gravíssima. |
R-7 | Proibido ultrapassar. Proíbe a ultrapassagem pela faixa destinada ao sentido oposto no trecho regulamentado. |
R-8a | Proibido mudar da faixa da esquerda para a da direita. Proíbe essa mudança de faixa no trecho regulamentado. |
R-8b | Proibido mudar da faixa da direita para a da esquerda. É o espelho da anterior: proíbe passar da direita para a esquerda no trecho. |
Estacionamento e parada
R-6a | Proibido estacionar. Proíbe estacionar, não parar: a parada breve para embarque ou desembarque continua permitida. Estacionar onde esta placa proíbe é infração média. |
R-6b | Estacionamento regulamentado. Sem tarja, a letra E indica que é permitido estacionar, em geral com informação complementar de horário, tempo ou tipo de veículo. Estacionar em desacordo com essas condições é infração grave. |
R-6c | Proibido parar e estacionar. Com duas tarjas cruzadas, proíbe também a parada. Estacionar ali é infração grave, e parar é infração média. |
Trânsito proibido a certos usuários
R-9 | Proibido trânsito de caminhões. Os demais veículos podem passar. Transitar em local ou horário não permitido pela regulamentação é infração média. |
R-10 | Proibido trânsito de veículos automotores. Nenhum veículo automotor pode seguir a partir do ponto sinalizado. Transitar ali é infração média. |
R-12 | Proibido trânsito de bicicletas. Proíbe bicicletas a partir do ponto sinalizado. Motocicletas têm placa própria. |
R-37 | Proibido trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores. Vale a partir do ponto sinalizado. Transitar em local não permitido pela regulamentação é infração média. |
R-38 | Proibido trânsito de ônibus. Com a tarja, proíbe ônibus a partir do ponto sinalizado; sem ela, o mesmo desenho indica circulação exclusiva. Transitar em local não permitido é infração média. |
R-29 | Proibido trânsito de pedestres. Proíbe pedestres na via ou área sinalizada. Desobedecer é infração do pedestre, de natureza leve. |
Limites de peso, tamanho e velocidade
R-14 | Peso bruto total máximo permitido. Limita o peso total do veículo, com a carga, para passar na via ou na ponte. O peso por eixo tem outra placa. |
R-17 | Peso máximo permitido por eixo. O desenho do eixo indica que o limite vale para cada eixo, não para o veículo inteiro. |
R-15 | Altura máxima permitida. Setas em cima e embaixo do número: limite de altura, comum antes de viadutos e túneis. Passar com veículo ou carga acima da medida, sem autorização, é infração grave. |
R-16 | Largura máxima permitida. Setas nas laterais, apontando para o número: limite de largura do veículo. Transitar acima da medida, sem autorização, é infração grave. |
R-18 | Comprimento máximo permitido. Limita o comprimento do veículo ou da combinação de veículos. Transitar acima da medida, sem autorização, é infração grave. |
R-19 | Velocidade máxima permitida. O limite vale a partir do ponto onde a placa está colocada. Passar do limite é infração de média a gravíssima, conforme o excesso. |
Multa por velocidade até 20% acima do limite
Movimentos obrigatórios
R-24a | Sentido de circulação da via. A via tem sentido único, no sentido da seta. Entrar no sentido contrário é andar na contramão, infração gravíssima. |
R-24b | Passagem obrigatória. Há um obstáculo, como uma ilha ou um refúgio de pedestres, e é preciso passar pelo lado indicado pela seta. |
R-25a | Vire à esquerda. Sem tarja, a seta obriga: virar à esquerda é o único movimento permitido ali. |
R-25b | Vire à direita. Obriga a conversão à direita naquele ponto. |
R-25c | Siga em frente ou à esquerda. Só os movimentos das setas são permitidos: virar à direita, ali, não. |
R-26 | Siga em frente. O movimento obrigatório é seguir em frente. Com tarja, a mesma seta seria o sentido proibido. |
R-28 | Duplo sentido de circulação. A via, que era de sentido único, passa a ter mão dupla: a partir dali há veículos vindo de frente. |
R-23 | Conserve-se à direita. Obriga a manter-se à direita da pista, deixando livres as faixas da esquerda. |
R-33 | Sentido de circulação na rotatória. Obriga a circular no sentido anti-horário, o das setas. |
Uso exclusivo e outras
R-32 | Circulação exclusiva de ônibus. Área, via ou faixa só para ônibus. Transitar na faixa ou via exclusiva do transporte coletivo é infração gravíssima. |
R-34 | Circulação exclusiva de bicicletas. Área, via ou faixa só para bicicletas. |
R-30 | Pedestre, ande pela esquerda. Obriga o pedestre a andar pelo lado esquerdo da área ou via. |
R-31 | Pedestre, ande pela direita. Obriga o pedestre a andar pelo lado direito da área ou via. |
R-20 | Proibido acionar buzina ou sinal sonoro. Usada onde o ruído precisa ser baixo. Buzinar em local e horário proibidos pela sinalização é infração leve. |
R-21 | Alfândega. Indica repartição alfandegária, onde a parada é obrigatória. |
Placa faltando, coberta ou errada
Não se aplica sanção por desobedecer à sinalização quando ela é insuficiente ou incorreta, e o órgão responsável pela via responde pela falta ou pela colocação errada (art. 90 do CTB). Se a sua multa depende de uma placa que não estava lá, estava encoberta ou fora do padrão, fotografe o local: é prova para a defesa.
Como recorrer de multa de trânsito
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Perguntas frequentes
O que são placas de regulamentação?
São as placas que informam obrigações, proibições e limites no uso da via. São redondas, com borda vermelha, exceto o PARE, octogonal, e o Dê a preferência, triangular. O padrão está no Volume I do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (Res. CONTRAN 973/2022).
Qual a diferença entre a placa com tarja e sem tarja?
Com a tarja vermelha atravessada, a placa proíbe o que o desenho mostra. Sem a tarja, ela obriga ou permite: a seta para cima com tarja é o sentido proibido; sem tarja, é siga em frente.
A partir de onde vale a placa de velocidade máxima?
A partir do ponto onde a placa está colocada, até outra placa mudar o limite.
A placa de proibido estacionar proíbe parar?
Não. A placa com a letra E e uma tarja proíbe estacionar, mas a parada breve para embarque ou desembarque é permitida. A que proíbe também parar tem duas tarjas cruzadas.