Radar de velocidade média: testes suspensos e sem multa
Não há multa por velocidade média nas rodovias federais concedidas. A ANTT autorizou em setembro de 2026 testes de controle de velocidade média, sem autuação nessa etapa, e em 18 de setembro suspendeu todos até nova decisão (Decisões SUROD 1.508 a 1.522/2026). A multa por velocidade continua dependendo de medidor regulamentado pelo Contran.
O que a ANTT autorizou
Em 9 de setembro de 2026, a Superintendência de Infraestrutura Rodoviária da ANTT (SUROD) autorizou projetos-piloto de controle de velocidade média em trechos de rodovias federais concedidas, em caráter provisório e experimental, com base na Resolução ANTT 6.000/2022. A velocidade média é calculada pela distância e pelo tempo entre dois pontos de leitura, e não num ponto só, como no radar comum.
Um dos trechos divulgados pela ANTT é o da BR-101/SC, entre os km 312 e 315, na concessão da ViaCosteira, com 180 dias de experimento.
Os testes não davam multa. A ANTT afirmou que, nessa etapa, não haveria autuação ou penalidade com base apenas na velocidade média registrada, e que o teste não significa que a tecnologia esteja autorizada para multar.
ANTT, notícia de 14/09/2026; Decisão SUROD 1.340/2026.
A suspensão
Em 18 de setembro de 2026, a SUROD suspendeu os projetos-piloto, em 15 decisões publicadas no Diário Oficial de 21 de setembro (Decisões SUROD 1.508 a 1.522). Cada uma suspende um projeto "até nova decisão", para ajustes nos estudos técnicos de sinalização e de comunicação aos usuários. A retomada depende de manifestação expressa da SUROD.
Até 14 de outubro de 2026, não encontramos no Diário Oficial ato que retome os testes.
Decisão SUROD 1.511, de 18/09/2026, arts. 1º e 2º, e as demais decisões da série, DOU de 21/09/2026.
Como a velocidade é medida para multar
A Resolução CONTRAN 798/2020 diz que a medição de velocidade deve ser feita por medidor que indique a velocidade medida e tenha registrador de imagem que comprove a infração, e que essa medição é indispensável para caracterizar o excesso de velocidade (art. 2º, §§ 1º e 2º). O medidor também precisa de verificação do Inmetro.
| 745-5·0 Até 20% acima do limite | Média: R$ 130,16 e 4 pontos (art. 218, I) |
|---|---|
| 746-3·0 De 20% a 50% acima | Grave: R$ 195,23 e 5 pontos (art. 218, II) |
| 747-1·0 Mais de 50% acima | Gravíssima: R$ 880,41, com suspensão do direito de dirigir (art. 218, III) |
Multa por velocidade até 20% acima do limite: argumentos de recurso
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