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SP Detran-SP, DER-SP e Prefeitura de São Paulo

Multa em São Paulo: de quem é, como consultar e como recorrer

Atualizado em Defesa e recursos gratuitos Recurso no órgão que multou

Em São Paulo, a multa pode ser do Detran-SP, do DER-SP, nas rodovias estaduais, ou da Prefeitura, nas ruas da capital, e o recurso vai sempre para o órgão que aplicou a multa, indicado na notificação. No Detran-SP, defesa e recursos são feitos só pela internet, com a conta gov.br, sem custo.

De quem é a minha multa?

Detran-SPConsulta, defesa prévia e recursos à JARI e ao CETRAN só pela internet, no portal do Detran-SP, com a conta gov.br.
DER-SPMultas nas rodovias estaduais. Defesa e recursos pelo site do DER-SP.
Prefeitura de São PauloMultas nas ruas da capital, inclusive as de rodízio. Defesa pelo DSV Digital ou pelos Correios; recurso pelos Correios.
PRF e DNITMultas nas rodovias federais. O recurso vai para o próprio órgão federal.

O próprio Detran-SP orienta: se a multa foi aplicada por outro órgão, como DER, PRF ou DSV, o recurso deve ser enviado diretamente ao órgão que registrou a infração. Multa de outra prefeitura do estado segue o caminho da prefeitura que autuou.

Detran-SP: consultar e recorrer

Consulta. No serviço Serviços de Infrações, entre com a conta gov.br e escolha Meus Veículos, ou informe a placa e o Renavam de outro veículo registrado em São Paulo. Aparecem os autos e as notificações do Detran-SP emitidos desde 1º de setembro de 2018, com data, local, enquadramento e situação. É gratuito.

Defesa prévia, JARI e CETRAN. Tudo pelo portal do Detran-SP, com login gov.br, CPF e Renavam, anexando os documentos. Não há atendimento presencial para esses pedidos, nem taxa. Para recorrer à JARI, espere a notificação de penalidade, que vem com o boleto; não é preciso pagar nem ter feito defesa prévia. O recurso ao CETRAN cabe em 30 dias da decisão da JARI.

Advertência. O mesmo serviço permite pedir a conversão da multa em advertência por escrito, quando a infração é leve ou média e você não cometeu outra infração nos 12 meses anteriores (art. 267 do CTB).

  1. Requerimento do recurso.
  2. Documento de habilitação de quem pede.
  3. CRLV-e, o documento do veículo.
  4. Notificação de penalidade.
  5. Procuração, se outra pessoa pedir por você, e contrato social, se o veículo for de empresa.

Documentos do recurso à JARI, segundo a carta de serviço do Detran-SP. Na defesa prévia vai a notificação de autuação no lugar da de penalidade; no CETRAN, a notificação que negou o recurso à JARI.

Serviços de Infrações (consulta), no Poupatempo (site oficial)

Apresentar Defesa Prévia da Autuação, no Poupatempo (site oficial)

Apresentar Recurso de Multa em 1ª Instância (Jari), no Poupatempo (site oficial)

Apresentar Recurso de Multa em 2ª Instância (Cetran), no Poupatempo (site oficial)

Notificação eletrônica. O Detran-SP aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), que dá direito ao desconto de 40% para quem reconhece a infração e abre mão do recurso.

Multa com 40% de desconto: como funciona e quando não compensa

DER-SP: multas nas rodovias estaduais

Segundo o DER-SP, defesa prévia, recurso à JARI e recurso ao CETRAN devem ser protocolados pelo site do órgão. A mesma página lista a sede para envio pelos Correios e atendimento presencial: Avenida do Estado, 777, Bom Retiro, São Paulo, CEP 01107-902, de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Documentos. Requerimento (o DER tem modelo), cópia da notificação, cópia da CNH ou de outro documento que comprove a assinatura, cópia do CRLV, procuração quando for o caso e as provas do que você alega.

Prazos de julgamento. O DER informa até 360 dias para analisar a defesa prévia. Os recursos devem ser julgados em até 24 meses (art. 285, § 6º, do CTB).

O DER avisa: quem escolheu o desconto de 40% pelo SNE não pode apresentar recurso.

Defesa prévia, no DER-SP (site oficial)

Recurso à JARI, no DER-SP (site oficial)

Recurso ao CETRAN, no DER-SP (site oficial)

Prefeitura de São Paulo: multas nas ruas da capital

Consulta. No Meu Veículo, da Prefeitura, você vê as multas do veículo e acompanha a defesa e os recursos.

Defesa da autuação. Pelo DSV Digital, só o proprietário: crie o login com CPF e Renavam, ative pelo e-mail e anexe os documentos; o sistema gera um protocolo. Pelos Correios, envie para a Caixa Postal 25.920, CEP 05513-970, São Paulo/SP. O prazo está na notificação e, pela lei, não pode ser menor que 30 dias (art. 281-A do CTB).

Recurso à JARI e ao CETRAN. Pelos Correios, somente para a Caixa Postal 25.987, CEP 05513-970, São Paulo/SP, a mesma para as duas instâncias. Escreva o requerimento à JARI, à mão e legível ou no modelo da Prefeitura, assine e junte cópia do documento de identidade, do CRLV e as provas, como fotos do veículo. Não é preciso pagar a multa nem juntar cópia do auto de infração.

Advertência por escrito. O pedido é feito antes da aplicação da multa, pelos Correios, para a Caixa Postal 25.930, CEP 05513-970, com a Pesquisa de Pontos para solicitação de advertência, emitida no site do Detran-SP, e cópia da notificação, da CNH e do CRLV.

São três caixas postais diferentes: 25.920 para a defesa, 25.987 para os recursos e 25.930 para a advertência. Confira a caixa antes de postar.

Rodízio. A multa de rodízio é da Prefeitura e segue esse mesmo caminho. O rodízio vale das 7h às 10h e das 17h às 20h, no Centro Expandido, conforme o final da placa e o dia da semana. É a infração 574-6, desdobramento 2, de natureza média (art. 187, I, do CTB).

Meu Veículo, na Prefeitura de São Paulo (site oficial)

DSV Digital, na Prefeitura de São Paulo (site oficial)

Como fazer e protocolar um recurso à JARI e ao CETRAN, na Prefeitura de São Paulo (site oficial)

Prove a data em que a notificação saiu

A notificação de autuação precisa ser expedida em até 30 dias da infração; se não for, o auto deve ser arquivado (art. 281, § 1º, II, do CTB). Nas multas da Prefeitura de São Paulo, o Meu Veículo emite a certidão de envio de notificações, com o número da nota de coleta dos Correios, e a Prefeitura publica as notas de coleta por ano. É a prova da data em que a notificação foi postada.

Notas de coleta das notificações, na Prefeitura de São Paulo (site oficial)

Quanto tempo a multa pode demorar para chegar

Pagamento

A multa do Detran-SP vem com o boleto que acompanha a notificação de penalidade. A do DER-SP pode ser paga no aplicativo do banco, na opção de pagamento de multa, com o Renavam, ou por Pix no site da Secretaria da Fazenda. A Prefeitura de São Paulo permite parcelar as suas multas em até 12 vezes no cartão de crédito.

Pagar com 20% de desconto até o vencimento não tira o direito de recorrer, e o valor volta corrigido se o recurso for aceito (arts. 284, § 2º, e 286, § 2º, do CTB).

Monte a sua defesa ou recurso

Digite o código da infração e veja, de graça, quais argumentos se aplicam ao seu caso. A petição sai pronta para você completar, assinar e protocolar no órgão que aplicou a multa.

Ver os argumentos do meu caso

Perguntas frequentes

Como consultar multa no Detran-SP?
No serviço Serviços de Infrações do Detran-SP, com a conta gov.br: escolha Meus Veículos ou informe a placa e o Renavam. Aparecem as multas do Detran-SP emitidas desde 1º de setembro de 2018. Multas do DER-SP e da Prefeitura de São Paulo se consultam nos sites desses órgãos.
Como recorrer de multa do Detran-SP?
Pelo portal do Detran-SP, com login gov.br, CPF e Renavam, anexando o requerimento, o documento de habilitação, o CRLV-e e a notificação. Não há atendimento presencial para defesa e recursos, e não há taxa. O recurso ao CETRAN cabe em 30 dias da decisão da JARI.
Multa do DER ou da Prefeitura vai para o Detran-SP?
Não. O próprio Detran-SP orienta que multa aplicada por outro órgão, como DER, PRF ou DSV, tem o recurso enviado diretamente ao órgão que registrou a infração. O nome do órgão está na notificação.
Onde recorrer de multa da Prefeitura de São Paulo?
A defesa da autuação vai pelo DSV Digital ou pelos Correios, para a Caixa Postal 25.920. O recurso à JARI e ao CETRAN vai pelos Correios, somente para a Caixa Postal 25.987. As duas têm o CEP 05513-970, São Paulo/SP.
Qual o prazo para recorrer de multa em SP?
O prazo vem impresso na notificação. Pela lei, a defesa prévia tem pelo menos 30 dias da expedição da notificação de autuação (art. 281-A do CTB), o recurso à JARI pelo menos 30 dias da notificação de penalidade (art. 282, § 4º) e o recurso ao CETRAN 30 dias da decisão da JARI (art. 288).
Preciso pagar a multa para recorrer?
Não. O recurso não depende do pagamento da multa (art. 286 do CTB). Se quiser pagar, o desconto de 20% até o vencimento não tira o direito de recorrer (art. 284, § 2º). Só o desconto de 40%, pelo sistema de notificação eletrônica, exige reconhecer a infração e desistir da defesa e do recurso (art. 284, § 1º).