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40% Art. 284 do CTB Sistema de Notificação Eletrônica

Multa com 40% de desconto: como funciona e quando não compensa

Atualizado em 20%: pode recorrer 40%: abre mão do recurso

O desconto de 40% vale para quem aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) antes do envio da notificação de autuação e declara, pelo sistema, que reconhece a infração e não vai apresentar defesa nem recurso (art. 284, § 1º, do CTB). Quem quer recorrer fica com o desconto de 20%, que não tira esse direito.

Os dois descontos lado a lado

Desconto de 20%Paga 80% do valor até o vencimento impresso na notificação de penalidade (art. 284 do CTB). Não exige cadastro. Você continua podendo recorrer (art. 284, § 2º) e, se o recurso for aceito, recebe o valor de volta corrigido (art. 286, § 2º).
Desconto de 40%Paga 60% do valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento. Exige adesão ao SNE antes do envio da notificação de autuação e declaração, pelo sistema, de que você reconhece a infração e não vai apresentar defesa prévia nem recurso (art. 284, § 1º).

Os percentuais são sobre o valor original da multa e não se somam: ou se paga 80%, ou 60% (Res. CONTRAN 918/2022, arts. 20 e 21). A data do vencimento é a mesma do fim do prazo para recorrer (art. 282, § 5º, do CTB).

Quando o de 40% não compensa

Ao escolher o desconto de 40%, você reconhece a infração e abre mão de questioná-la. Antes, confira:

  1. Se a notificação de autuação foi expedida mais de 30 dias depois da infração. Fora do prazo, o auto deve ser arquivado (art. 281, § 1º, II, do CTB).
  2. Se a infração é leve ou média e você não cometeu outra infração nos 12 meses anteriores. Nesse caso, a lei manda aplicar advertência por escrito (art. 267), e a multa aplicada é nula (Res. CONTRAN 918/2022, art. 10, § 8º).
  3. Se não era você quem dirigia. O proprietário tem 30 dias da notificação de autuação para indicar o condutor; sem a indicação, a infração fica com o principal condutor ou com o proprietário (art. 257, § 7º).
  4. Se os pontos da infração deixam você perto do limite da CNH. Pagar, com qualquer desconto, não apaga os pontos.

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Como aderir ao SNE

A adesão é feita no aplicativo CNH do Brasil, a antiga Carteira Digital de Trânsito, com a conta gov.br. Depois dela, as notificações dos órgãos que usam o sistema chegam pelo aplicativo.

A adesão vale para a frente. O desconto de 40% só alcança a multa cuja notificação de autuação foi enviada depois da adesão (art. 284, § 1º). Para a multa que já tinha sido notificada antes, o desconto possível é o de 20%.

Atenção ao prazo. Pelo SNE, você é considerado notificado 30 dias depois de a notificação entrar no sistema (art. 282-A, § 2º, do CTB), e os prazos de defesa e recurso contam a partir daí. Abra o aplicativo com frequência e mantenha o cadastro em dia no Detran do seu estado (art. 282-A, § 1º).

Órgão fora do sistema. O desconto de 40% vale mesmo quando o órgão que aplicou a multa não aderiu ao SNE, desde que você cumpra os requisitos (art. 284, § 6º, incluído pela Lei 14.599/2023).

O próprio SNE precisa ter campo para apresentar defesa e recurso, para quem não reconhece a infração (art. 284, § 5º).

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Perguntas frequentes

Como pagar multa com 40% de desconto?
Faça a adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica no aplicativo CNH do Brasil, com a conta gov.br. Quando chegar pelo aplicativo uma notificação enviada depois da adesão, declare que reconhece a infração e não vai recorrer, e pague até o vencimento: 60% do valor (art. 284, § 1º, do CTB).
Quem paga multa com desconto perde o direito de recorrer?
Depende do desconto. Quem paga com 20% até o vencimento continua podendo recorrer (art. 284, § 2º, do CTB) e recebe o valor de volta, corrigido, se o recurso for aceito. Quem escolhe o de 40% declara que reconhece a infração e abre mão da defesa e dos recursos.
Como pagar multa com desconto?
O desconto de 20% vem informado na própria notificação de penalidade (Res. CONTRAN 918/2022, art. 12, III): basta pagar 80% do valor até o vencimento impresso nela. O de 40% exige a adesão prévia ao Sistema de Notificação Eletrônica e o reconhecimento da infração pelo sistema.
O desconto de 40% vale para qualquer multa?
A lei não exclui nenhuma infração. O que decide são os requisitos: adesão ao SNE antes do envio da notificação de autuação, reconhecimento da infração pelo sistema e pagamento até o vencimento (art. 284, §§ 1º e 6º, do CTB).
Pagar a multa tira os pontos da CNH?
Não. Os pontos vêm da infração (art. 259 do CTB), e o pagamento não os apaga. Com o desconto de 40%, você reconhece a infração. Com o de 20%, o recurso continua possível e, se for aceito, a penalidade é cancelada.