Multa com 40% de desconto: como funciona e quando não compensa
O desconto de 40% vale para quem aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) antes do envio da notificação de autuação e declara, pelo sistema, que reconhece a infração e não vai apresentar defesa nem recurso (art. 284, § 1º, do CTB). Quem quer recorrer fica com o desconto de 20%, que não tira esse direito.
Os dois descontos lado a lado
| Desconto de 20% | Paga 80% do valor até o vencimento impresso na notificação de penalidade (art. 284 do CTB). Não exige cadastro. Você continua podendo recorrer (art. 284, § 2º) e, se o recurso for aceito, recebe o valor de volta corrigido (art. 286, § 2º). |
|---|---|
| Desconto de 40% | Paga 60% do valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento. Exige adesão ao SNE antes do envio da notificação de autuação e declaração, pelo sistema, de que você reconhece a infração e não vai apresentar defesa prévia nem recurso (art. 284, § 1º). |
Os percentuais são sobre o valor original da multa e não se somam: ou se paga 80%, ou 60% (Res. CONTRAN 918/2022, arts. 20 e 21). A data do vencimento é a mesma do fim do prazo para recorrer (art. 282, § 5º, do CTB).
Quando o de 40% não compensa
Ao escolher o desconto de 40%, você reconhece a infração e abre mão de questioná-la. Antes, confira:
- Se a notificação de autuação foi expedida mais de 30 dias depois da infração. Fora do prazo, o auto deve ser arquivado (art. 281, § 1º, II, do CTB).
- Se a infração é leve ou média e você não cometeu outra infração nos 12 meses anteriores. Nesse caso, a lei manda aplicar advertência por escrito (art. 267), e a multa aplicada é nula (Res. CONTRAN 918/2022, art. 10, § 8º).
- Se não era você quem dirigia. O proprietário tem 30 dias da notificação de autuação para indicar o condutor; sem a indicação, a infração fica com o principal condutor ou com o proprietário (art. 257, § 7º).
- Se os pontos da infração deixam você perto do limite da CNH. Pagar, com qualquer desconto, não apaga os pontos.
Como aderir ao SNE
A adesão é feita no aplicativo CNH do Brasil, a antiga Carteira Digital de Trânsito, com a conta gov.br. Depois dela, as notificações dos órgãos que usam o sistema chegam pelo aplicativo.
A adesão vale para a frente. O desconto de 40% só alcança a multa cuja notificação de autuação foi enviada depois da adesão (art. 284, § 1º). Para a multa que já tinha sido notificada antes, o desconto possível é o de 20%.
Atenção ao prazo. Pelo SNE, você é considerado notificado 30 dias depois de a notificação entrar no sistema (art. 282-A, § 2º, do CTB), e os prazos de defesa e recurso contam a partir daí. Abra o aplicativo com frequência e mantenha o cadastro em dia no Detran do seu estado (art. 282-A, § 1º).
Órgão fora do sistema. O desconto de 40% vale mesmo quando o órgão que aplicou a multa não aderiu ao SNE, desde que você cumpra os requisitos (art. 284, § 6º, incluído pela Lei 14.599/2023).
O próprio SNE precisa ter campo para apresentar defesa e recurso, para quem não reconhece a infração (art. 284, § 5º).
Antes de pagar, veja se cabe recurso
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