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Multa do Detran-PI: consultar, defender e recorrer

Atualizado em Consulta sem login Defesa e JARI pelo Gov.pi Cidadão

Para consultar multas do Detran-PI, use a consulta pública do portal do órgão, só com placa e Renavam, sem login. Defesa prévia e recurso à JARI podem ser pedidos online pelo aplicativo Gov.pi Cidadão. Se a JARI negar, cabe recurso ao CETRAN-PI em 30 dias. Cada fase tem prazo de pelo menos 30 dias.

Como consultar suas multas

No portal do Detran-PI. No portal do Detran-PI, em Consultar Multas, informe a placa e o Renavam. É gratuito, imediato e não exige login. Aparecem as multas ativas aplicadas pelo Detran-PI, inclusive a veículos de outros estados, com o boleto para pagamento; multas canceladas ou já pagas não aparecem.

Portal do Detran-PI (site oficial)

Pelo celular. O aplicativo Gov.pi Cidadão, do governo do Piauí, também consulta as multas e acompanha os processos. Para ver as infrações de qualquer órgão registradas em seu nome, use o aplicativo CNH do Brasil, em Infrações e depois Por Infrator, ou o Portal de Serviços da Senatran.

Portal de Serviços da Senatran (site oficial)

Antes de recorrer: veja quem aplicou a multa

O Detran-PI só julga as multas que ele mesmo aplicou. No Piauí, só 14 dos 224 municípios assumiram a gestão do trânsito: Teresina, Parnaíba, Picos, Piripiri, Floriano, União, Campo Maior, Esperantina, São Raimundo Nonato, Oeiras, Piracuruca, Corrente, Uruçuí e Canto do Buriti. Nessas cidades a prefeitura também multa, e a defesa da multa dela vai para ela. Multas da PRF e do DNIT, nas rodovias federais, vão para o órgão federal. O nome do órgão que autuou está na notificação.

Apenas 6% das cidades do Piauí têm trânsito municipalizado, no Detran-PI (site oficial)

As três fases para contestar

Defesa préviaDepois da notificação de autuação, antes de a multa ser aplicada. O prazo vem na notificação e não pode ser menor que 30 dias da expedição (art. 281-A do CTB).
Recurso à JARIDepois da notificação de penalidade, que aplica a multa. O prazo vem na notificação e não pode ser menor que 30 dias (art. 282, § 4º). Não é preciso ter feito defesa prévia.
Recurso ao CETRAN-PISe a JARI negar o recurso. Prazo: 30 dias da publicação ou da notificação da decisão (art. 288). É a última instância administrativa.

Como apresentar

Online. Pelo aplicativo Gov.pi Cidadão, gratuito na Play Store e na Apple Store, é possível solicitar defesa prévia e recurso à JARI, segundo o Detran-PI.

Serviços digitais do Detran-PI no Gov.pi Cidadão, no Detran-PI (site oficial)

Em papel. A defesa e o recurso também podem ser protocolados no órgão que autuou ou enviados pelos Correios para o endereço dele, que está na notificação; nos Correios, vale a data de postagem (Res. CONTRAN 900/2022, art. 6º). A sede do Detran-PI fica na Avenida Gil Martins, 2000, Redenção, Teresina, CEP 64.017-870; telefone (86) 98802-4070.

CETRAN-PI. O CETRAN-PI fica na Avenida Industrial Gil Martins, 2000, prédio da Escola Piauiense de Trânsito, Redenção, Teresina, CEP 64017-870; telefone (86) 99486-3389.

CETRAN-PI, no Detran-PI (site oficial)

O que o pedido precisa ter

  1. Seu nome, endereço com CEP, telefone, número do documento de identidade e CPF.
  2. A placa do veículo e o número do auto de infração.
  3. O que aconteceu e por que a multa não deve valer, com as provas.
  4. Data e assinatura.
  5. Cópia da notificação e da CNH ou de outro documento que comprove a assinatura; procuração, se outra pessoa assinar por você.

Esse é o mínimo da Resolução CONTRAN 900/2022 (arts. 3º e 5º); o aplicativo pode pedir outros dados, como e-mail. Cada pedido trata de um auto de infração só.

Como recorrer de multa de trânsito

Advertência no lugar da multa

Se a infração é leve ou média e você não cometeu outra infração nos 12 meses anteriores, a lei manda aplicar advertência por escrito, e não multa (art. 267 do CTB). A multa aplicada nesse caso é nula (Res. CONTRAN 918/2022, art. 10, § 8º), e isso pode ser alegado na defesa.

Pagamento

A consulta do portal do Detran-PI emite o boleto da multa. Pagar com 20% de desconto até o vencimento não tira o direito de recorrer, e o valor volta corrigido se o recurso for aceito (arts. 284, § 2º, e 286, § 2º, do CTB).

Multa com 40% de desconto: como funciona e quando não compensa

Monte a sua defesa ou recurso

Digite o código da infração e veja, de graça, quais argumentos se aplicam ao seu caso. A petição sai pronta para você completar, assinar e protocolar no órgão que aplicou a multa.

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Perguntas frequentes

Como consultar multa no Detran-PI?
No portal do Detran-PI, em Consultar Multas, com a placa e o Renavam, sem login e de graça. Aparecem as multas ativas aplicadas pelo Detran-PI, com o boleto. O aplicativo Gov.pi Cidadão também consulta as multas.
Como recorrer de multa no Detran-PI?
Pelo aplicativo Gov.pi Cidadão, que permite solicitar defesa prévia e recurso à JARI. O pedido também pode ser protocolado no Detran-PI ou enviado pelos Correios para o endereço da notificação. Se a JARI negar, cabe recurso ao CETRAN-PI em 30 dias.
Qual o prazo para recorrer de multa no Detran-PI?
O prazo vem impresso na notificação. Pela lei, a defesa prévia tem pelo menos 30 dias da expedição da notificação de autuação (art. 281-A do CTB), o recurso à JARI pelo menos 30 dias da notificação de penalidade (art. 282, § 4º) e o recurso ao CETRAN 30 dias da decisão da JARI (art. 288).
Multa da prefeitura de Teresina vai para o Detran-PI?
Não. Teresina é uma das 14 cidades do Piauí com trânsito municipalizado, e a multa aplicada pela prefeitura é julgada por ela. O Detran-PI só julga as multas que ele mesmo aplicou; confira o órgão na notificação.
Preciso pagar a multa para recorrer?
Não. O recurso não depende do pagamento da multa (art. 286 do CTB). Se quiser pagar, o desconto de 20% até o vencimento não tira o direito de recorrer (art. 284, § 2º). Só o desconto de 40%, pelo sistema de notificação eletrônica, exige reconhecer a infração e desistir da defesa e do recurso (art. 284, § 1º).