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SP Rodovias concedidas Resolução CONTRAN 909/2022

Câmeras com IA nas rodovias de SP: multa por celular e cinto

Publicada em Celular: art. 252, parágrafo único, do CTB Cinto: art. 167 do CTB

Nas rodovias concedidas de São Paulo, câmeras com inteligência artificial apontam possível uso de celular e falta de cinto, e a Polícia Militar Rodoviária confere a imagem antes de autuar. Segurar ou manusear o celular custa R$ 293,47 e 7 pontos; não usar o cinto, R$ 195,23 e 5 pontos. Dá para recorrer sem pagar a multa antes.

Como funciona

As câmeras usam inteligência artificial para identificar possíveis condutas, como a falta do cinto e o celular ao volante. As imagens vão para as autoridades de trânsito, que verificam e decidem se autuam. A câmera sozinha não aplica a multa: a autuação é feita pelo órgão de policiamento rodoviário.

As autuações começaram em 3 de agosto de 2026, na Rodovia Raposo Tavares (SP-270), com duas câmeras nos km 17 e 18, depois de três meses de testes. Até o começo de outubro, a Polícia Militar Rodoviária registrou 2.316 infrações nesse trecho: 1.386 por falta de cinto e 930 por celular. O governo também cita câmeras com IA na Anhanguera (SP-330), em Ribeirão Preto, na SP-255, em Araraquara, e na Cândido Portinari (SP-334), em Franca.

Governo do Estado de São Paulo, Agência SP, 5 de outubro de 2026. Os números são do próprio governo.

Quanto custa cada multa

763-3·1 Dirigir segurando o celularGravíssima: R$ 293,47 e 7 pontos (art. 252, parágrafo único)
763-3·2 Dirigir manuseando o celularGravíssima: R$ 293,47 e 7 pontos (art. 252, parágrafo único)
518-5·1 Condutor sem cintoGrave: R$ 195,23 e 5 pontos (art. 167)
518-5·2 Passageiro sem cintoGrave: R$ 195,23 e 5 pontos (art. 167)

O código da infração vem na notificação. Confira qual foi usado: o valor e os pontos dependem dele.

Valores e pontos da tabela oficial de códigos de infração (Portaria SENATRAN 354/2022, Anexo IV) e do art. 258 do CTB.

O que a regra exige da autuação por câmera

A norma do Contran para autuação feita por agente a partir de câmera de vídeo é a Resolução CONTRAN 909/2022, sobre videomonitoramento. Ela permite autuar infrações de circulação e conduta, como celular e cinto, e traz duas exigências que valem conferir no seu caso.

Campo de observação: o agente que lavra o auto precisa informar, no campo "observação", a forma como a infração foi constatada (art. 2º, parágrafo único).

Sinalização: a fiscalização por videomonitoramento só pode ser feita em via sinalizada para esse fim (art. 3º). Se não houver placa avisando no trecho, registre com foto.

O anúncio do governo de SP não cita norma do Contran específica para câmera com inteligência artificial.

O que conferir na sua notificação

  1. A data de expedição: a notificação da autuação precisa sair em até 30 dias da infração (art. 281, § 1º, II, do CTB).
  2. O campo de observação do auto: ele deve dizer como a infração foi constatada.
  3. Local, data, hora e placa: tudo precisa bater com o seu veículo (art. 280 do CTB).
  4. A imagem: peça ao órgão autuador o registro que embasou a multa.
  5. A placa de aviso de videomonitoramento no trecho.

Como recorrer

O primeiro passo é a defesa prévia, até a data de vencimento indicada na notificação de autuação, endereçada ao órgão que aparece nela. Se a multa for mantida, cabe recurso à JARI e depois ao CETRAN.

Você não precisa pagar a multa antes de recorrer (art. 286 do CTB). E pagar com 20% de desconto até o vencimento não tira o direito de recorrer (art. 284, § 2º).

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Perguntas frequentes

Câmera com inteligência artificial pode multar?
A câmera aponta a possível infração, mas quem autua é o agente: em SP, a Polícia Militar Rodoviária confere a imagem antes. A autuação por agente a partir de câmera segue a Resolução CONTRAN 909/2022, que exige via sinalizada para esse fim.
Quanto é a multa por celular ao volante?
Segurar ou manusear o celular ao dirigir é infração gravíssima: R$ 293,47 e 7 pontos na CNH (art. 252, parágrafo único, do CTB).
Quanto é a multa por não usar cinto?
Deixar de usar o cinto é infração grave: R$ 195,23 e 5 pontos na CNH (art. 167 do CTB), tanto para o condutor quanto para passageiro sem cinto.
Preciso pagar a multa para recorrer?
Não. O recurso não depende de pagamento (art. 286 do CTB). Se pagar com 20% de desconto até o vencimento, você continua podendo recorrer (art. 284, § 2º).