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CTB Arts. 280 a 290 do CTB Res. CONTRAN 900/2022

Como recorrer de multa de trânsito

Atualizado em Três fases 30 dias ou mais em cada uma

Para recorrer de multa de trânsito há três fases: defesa prévia, depois da notificação de autuação; recurso à JARI, depois da notificação de penalidade; e recurso de segunda instância, se a JARI negar. Cada fase tem prazo de pelo menos 30 dias. O pedido é escrito, assinado e entregue ao órgão que autuou, sem pagar a multa antes.

As três fases

Defesa préviaContra a notificação de autuação, antes de a multa ser aplicada. O prazo vem impresso na notificação e não pode ser menor que 30 dias da expedição (art. 281-A do CTB). Quem julga é o próprio órgão que autuou.
Recurso à JARIContra a notificação de penalidade, que aplica a multa. O prazo vem na notificação, não pode ser menor que 30 dias (art. 282, § 4º) e é a mesma data do vencimento do pagamento (§ 5º). Não é preciso ter feito defesa prévia. Quem julga é a Junta Administrativa de Recursos de Infrações do órgão.
Segunda instânciaSe a JARI negar, cabe recurso em 30 dias da publicação ou da notificação da decisão (art. 288). Julgam o CETRAN, nas multas de órgãos estaduais e municipais; o CONTRANDIFE, no Distrito Federal; e um colegiado especial de presidentes de JARI, nas multas de órgãos federais, como a PRF e o DNIT (art. 289).

Os prazos contam em dias corridos: não entra o dia da notificação e entra o último dia. Se o último dia cair em sábado, domingo, feriado ou dia sem expediente, o prazo passa para o primeiro dia útil (Res. CONTRAN 918/2022, art. 29).

Antes de escrever, confira a notificação

Quem autuou e o que diz o auto. Veja qual órgão aplicou a multa: é a ele que o pedido vai, e nem sempre é o Detran. Confira a placa, a marca e a espécie do veículo, o local, a data e a hora, a descrição da infração e a identificação do agente ou do equipamento. O auto de infração precisa trazer esses dados (art. 280 do CTB), e erro ou falta de um deles pode ser argumento.

A data também conta. O órgão tem 30 dias, contados da infração, para expedir a notificação de autuação. Expedida depois, o auto deve ser arquivado (art. 281, § 1º, II, do CTB).

Quanto tempo a multa pode demorar para chegar

O que o pedido precisa ter

A Resolução CONTRAN 900/2022 (art. 3º) diz o mínimo que o pedido de defesa ou de recurso precisa trazer, por escrito e de forma legível:

  1. O nome do órgão que autuou ou que aplicou a multa.
  2. Seu nome, endereço completo com CEP, telefone, número do documento de identidade e CPF, ou o CNPJ, se for empresa.
  3. A placa do veículo e o número do auto de infração (AIT).
  4. A exposição dos fatos, com os fundamentos legais ou os documentos que comprovam o que você alega.
  5. A data do pedido.
  6. Sua assinatura, ou a do seu representante.

Cada pedido trata de um auto de infração só: duas multas, dois pedidos (art. 3º, parágrafo único).

Documentos que vão junto

  1. O pedido de defesa ou de recurso, assinado.
  2. Cópia da notificação, de autuação ou de penalidade, conforme a fase; ou do auto de infração; ou de um documento com a placa e o número do auto.
  3. Cópia da CNH ou de outro documento de identidade que permita conferir a assinatura.
  4. Se for empresa, o documento que prova quem a representa.
  5. Procuração, se outra pessoa assinar por você.

A lista é a do art. 5º da Resolução CONTRAN 900/2022. Para aceitar o pedido, o órgão não pode exigir cópia de documento que ele mesmo emitiu (art. 285, § 4º, do CTB).

Onde e como entregar

No órgão que autuou. Em mãos, no protocolo do órgão, ou pela internet, quando ele oferece o serviço (Res. CONTRAN 900/2022, art. 6º).

Pelos Correios. Para o endereço do órgão que autuou. Vale a data em que você entregou o envelope nos Correios (art. 6º, § 1º, I): guarde o comprovante de postagem.

Na sua cidade, se a multa foi em outra. Se a infração aconteceu fora do município onde o veículo é licenciado, você pode protocolar no órgão de trânsito da cidade onde mora, que repassa o pedido (art. 287 do CTB). O protocolo precisa ter o nome e a assinatura de quem recebeu, o nome do órgão e a data (Res. CONTRAN 900/2022, art. 6º, § 2º).

Como recorrer no Detran-MG

Como recorrer no Detran-RJ

Quando o pedido nem é analisado

O órgão deixa de conhecer o pedido, isto é, nem chega a julgá-lo, quando ele (Res. CONTRAN 900/2022, art. 4º):

  1. é entregue fora do prazo;
  2. vem de quem não é parte: podem pedir o proprietário do veículo, o condutor identificado e, quando responsáveis pela infração, o embarcador e o transportador (art. 2º);
  3. não tem assinatura;
  4. não tem pedido, ou o pedido não combina com os fatos.

Outra pessoa pode assinar por você com procuração (art. 2º, § 2º).

Enquanto o recurso é julgado

Não precisa pagar antes. O recurso pode ser apresentado sem pagar a multa (art. 286 do CTB). Enquanto o processo não termina, não há juros nem bloqueio para licenciar ou transferir o veículo (art. 284, § 3º), e o recurso à JARI dentro do prazo suspende a penalidade (art. 285).

Pagar com 20% não tira o direito de recorrer. Quem paga até o vencimento, com 20% de desconto, continua podendo recorrer (art. 284, § 2º). Se o recurso for aceito, o valor volta corrigido (art. 286, § 2º). Só o desconto de 40%, pelo sistema de notificação eletrônica, exige abrir mão da defesa e dos recursos.

Multa com 40% de desconto: como funciona e quando não compensa

Prazo para julgar. O recurso à JARI e o de segunda instância devem ser julgados, cada um, em até 24 meses do recebimento (arts. 285, § 6º, e 289). Se não forem, a lei prevê a prescrição da pretensão punitiva (art. 289-A).

Argumentos que a lei prevê

  1. Notificação de autuação expedida mais de 30 dias depois da infração (art. 281, § 1º, II, do CTB).
  2. Auto de infração com dado obrigatório errado ou faltando (art. 280).
  3. Sinalização insuficiente ou incorreta no local (art. 90).
  4. Infração leve ou média de quem não cometeu outra infração nos 12 meses anteriores: a lei manda aplicar advertência por escrito, e não multa (art. 267).
  5. Notificação de penalidade expedida depois de 180 dias, ou de 360 se houve defesa prévia (art. 282, §§ 6º e 7º).

Cada argumento depende dos fatos do seu caso e das provas que você tem.

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Perguntas frequentes

Como recorrer de multa de trânsito?
Escreva um pedido com seus dados, a placa, o número do auto, o que aconteceu e os artigos que apoiam o pedido, assine e entregue no órgão que aplicou a multa, em mãos, pela internet ou pelos Correios. Junte cópia da notificação e da CNH (Res. CONTRAN 900/2022, arts. 3º a 6º). Não é preciso pagar a multa antes.
Qual o prazo para recorrer de uma multa?
O prazo vem impresso na notificação e, pela lei, não pode ser menor que 30 dias: na defesa prévia, contados da expedição da notificação de autuação (art. 281-A do CTB); no recurso à JARI, da notificação da penalidade (art. 282, § 4º). Na segunda instância, são 30 dias da decisão da JARI (art. 288).
Preciso pagar a multa para recorrer?
Não. O art. 286 do CTB permite recorrer sem pagar. Se preferir pagar com 20% de desconto até o vencimento, você continua podendo recorrer e recebe o valor de volta, corrigido, se o recurso for aceito (arts. 284, § 2º, e 286, § 2º).
Posso recorrer de multa pela internet?
Pode, quando o órgão que aplicou a multa oferece o serviço (Res. CONTRAN 900/2022, art. 6º, § 4º). O Detran-MG e o Detran-RJ, por exemplo, recebem defesa e recurso online. Se o órgão não tiver, vale o envio pelos Correios, contado pela data de postagem.
Quem pode recorrer de uma multa?
O proprietário do veículo, o condutor identificado e, quando responsáveis pela infração, o embarcador e o transportador (Res. CONTRAN 900/2022, art. 2º). Outra pessoa pode assinar com procuração. Pedido de quem não é parte nem chega a ser julgado.
Quanto tempo demora o julgamento do recurso de multa?
A lei dá até 24 meses para cada recurso, à JARI e de segunda instância, contados do recebimento (arts. 285, § 6º, e 289 do CTB). Enquanto isso, não há juros nem bloqueio para licenciar ou transferir o veículo (art. 284, § 3º).