Quanto tempo a multa pode demorar para chegar
O órgão de trânsito tem até 30 dias, contados da data da infração, para expedir a notificação de autuação. Expedida depois, o auto deve ser arquivado (art. 281, § 1º, II, do CTB). O prazo é de expedição, não de entrega: conta a data em que o órgão passou a notificação aos Correios, que ainda levam alguns dias.
As duas notificações e os prazos
| Notificação de autuação | Avisa que houve a infração e abre o prazo de defesa prévia. Deve ser expedida em até 30 dias da data da infração (art. 281, § 1º, II, do CTB, e Res. CONTRAN 918/2022, art. 4º). Fora do prazo, o auto de infração é arquivado. |
|---|---|
| Notificação de penalidade | Aplica a multa, traz o valor e abre o prazo de recurso à JARI. Deve ser expedida em até 180 dias, ou 360 se você apresentou defesa prévia, contados da data da infração no caso de multa e advertência (art. 282, § 6º). Fora do prazo, o órgão perde o direito de aplicar a penalidade (art. 282, § 7º). |
Nas autuações que não são em flagrante, como as registradas por radar, o prazo da notificação de penalidade conta da data em que o órgão tomou conhecimento da infração, na forma definida pelo CONTRAN (art. 282, § 6º-A).
O que conta como expedição
Expedir é entregar a notificação à empresa que faz o envio, como os Correios, ou mandá-la pelo sistema de notificação eletrônica (Res. CONTRAN 918/2022, art. 30). Por isso a carta pode chegar depois do 30º dia e ainda estar dentro do prazo: vale a data de postagem, não a de entrega.
Como conferir. Compare a data da infração, impressa na notificação, com a data de emissão ou de postagem, na notificação ou no envelope. Se não encontrar, peça a informação ao órgão que autuou.
Na conta dos seus prazos. Os prazos de defesa e de recurso contam em dias corridos: não entra o dia da notificação e entra o último dia. Se ele cair em fim de semana, feriado ou dia sem expediente, passa para o primeiro dia útil (Res. CONTRAN 918/2022, art. 29).
Casos com prazo diferente
- Suspensão e cassação da CNH: os 30 dias da notificação de autuação contam da instauração do processo, não da data da infração (art. 281, § 2º, do CTB).
- Notificação eletrônica: pelo SNE, você é considerado notificado 30 dias depois de a notificação entrar no sistema (art. 282-A, § 2º).
- Endereço desatualizado: a notificação devolvida porque o endereço do proprietário está desatualizado, ou porque ele se recusou a recebê-la, vale para todos os efeitos (art. 282, § 1º).
Se chegou fora do prazo
A notificação de autuação expedida depois de 30 dias é argumento de defesa prévia: o auto deve ser arquivado e o registro julgado insubsistente (art. 281, § 1º, II, do CTB). Se a notificação de penalidade saiu depois de 180 dias, ou de 360 com defesa prévia, o argumento é a decadência (art. 282, § 7º), no recurso à JARI.
A multa não chegou? Consulte
No aplicativo CNH do Brasil, entre com a conta gov.br, toque em Infrações e escolha Por Infrator: aparecem as infrações registradas em seu nome, de qualquer órgão. O mesmo serviço está no Portal de Serviços da Senatran, em Consultar Minhas Infrações.
Portal de Serviços da Senatran (site oficial)
A sua chegou fora do prazo?
Informe a data da infração e a da notificação: o verificador faz a conta de dias e mostra, de graça, os argumentos que se aplicam ao seu caso.
Fazer a conta no meu caso