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30 dias Art. 281 do CTB Res. CONTRAN 918/2022

Quanto tempo a multa pode demorar para chegar

Atualizado em Autuação: 30 dias Penalidade: 180 ou 360 dias

O órgão de trânsito tem até 30 dias, contados da data da infração, para expedir a notificação de autuação. Expedida depois, o auto deve ser arquivado (art. 281, § 1º, II, do CTB). O prazo é de expedição, não de entrega: conta a data em que o órgão passou a notificação aos Correios, que ainda levam alguns dias.

As duas notificações e os prazos

Notificação de autuaçãoAvisa que houve a infração e abre o prazo de defesa prévia. Deve ser expedida em até 30 dias da data da infração (art. 281, § 1º, II, do CTB, e Res. CONTRAN 918/2022, art. 4º). Fora do prazo, o auto de infração é arquivado.
Notificação de penalidadeAplica a multa, traz o valor e abre o prazo de recurso à JARI. Deve ser expedida em até 180 dias, ou 360 se você apresentou defesa prévia, contados da data da infração no caso de multa e advertência (art. 282, § 6º). Fora do prazo, o órgão perde o direito de aplicar a penalidade (art. 282, § 7º).

Nas autuações que não são em flagrante, como as registradas por radar, o prazo da notificação de penalidade conta da data em que o órgão tomou conhecimento da infração, na forma definida pelo CONTRAN (art. 282, § 6º-A).

O que conta como expedição

Expedir é entregar a notificação à empresa que faz o envio, como os Correios, ou mandá-la pelo sistema de notificação eletrônica (Res. CONTRAN 918/2022, art. 30). Por isso a carta pode chegar depois do 30º dia e ainda estar dentro do prazo: vale a data de postagem, não a de entrega.

Como conferir. Compare a data da infração, impressa na notificação, com a data de emissão ou de postagem, na notificação ou no envelope. Se não encontrar, peça a informação ao órgão que autuou.

Na conta dos seus prazos. Os prazos de defesa e de recurso contam em dias corridos: não entra o dia da notificação e entra o último dia. Se ele cair em fim de semana, feriado ou dia sem expediente, passa para o primeiro dia útil (Res. CONTRAN 918/2022, art. 29).

Casos com prazo diferente

  1. Suspensão e cassação da CNH: os 30 dias da notificação de autuação contam da instauração do processo, não da data da infração (art. 281, § 2º, do CTB).
  2. Notificação eletrônica: pelo SNE, você é considerado notificado 30 dias depois de a notificação entrar no sistema (art. 282-A, § 2º).
  3. Endereço desatualizado: a notificação devolvida porque o endereço do proprietário está desatualizado, ou porque ele se recusou a recebê-la, vale para todos os efeitos (art. 282, § 1º).

Se chegou fora do prazo

A notificação de autuação expedida depois de 30 dias é argumento de defesa prévia: o auto deve ser arquivado e o registro julgado insubsistente (art. 281, § 1º, II, do CTB). Se a notificação de penalidade saiu depois de 180 dias, ou de 360 com defesa prévia, o argumento é a decadência (art. 282, § 7º), no recurso à JARI.

Como recorrer de multa de trânsito

A multa não chegou? Consulte

No aplicativo CNH do Brasil, entre com a conta gov.br, toque em Infrações e escolha Por Infrator: aparecem as infrações registradas em seu nome, de qualquer órgão. O mesmo serviço está no Portal de Serviços da Senatran, em Consultar Minhas Infrações.

Portal de Serviços da Senatran (site oficial)

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Perguntas frequentes

Quanto tempo demora para chegar uma multa?
A notificação de autuação precisa ser expedida em até 30 dias da infração (art. 281, § 1º, II, do CTB), e os Correios ainda levam alguns dias para entregar. A notificação de penalidade, que traz o valor da multa, pode levar até 180 dias, ou 360 se você apresentou defesa prévia (art. 282, § 6º).
Quanto tempo demora para chegar multa de radar?
O prazo da primeira carta é o mesmo: 30 dias da infração para expedir a notificação de autuação (art. 281, § 1º, II, do CTB). Na notificação de penalidade de autuação que não é em flagrante, os 180 ou 360 dias contam de quando o órgão tomou conhecimento da infração (art. 282, § 6º-A).
Multa que chega depois de 30 dias é cancelada?
Se a notificação de autuação foi expedida depois de 30 dias da infração, o auto deve ser arquivado (art. 281, § 1º, II, do CTB), e você pode pedir isso na defesa prévia. Mas vale a data de expedição, não a de entrega: carta que chega no 35º dia pode ter sido postada no 25º.
Como saber se levei uma multa?
No aplicativo CNH do Brasil, com a conta gov.br, em Infrações e depois Por Infrator, ou no Portal de Serviços da Senatran, em Consultar Minhas Infrações: aparecem as infrações registradas em seu nome, de qualquer órgão.
A multa pode chegar depois de um ano?
A notificação de penalidade pode chegar perto disso: o prazo é de 360 dias quando houve defesa prévia (art. 282, § 6º, do CTB). Já a notificação de autuação, a primeira carta, tem de ser expedida em até 30 dias da infração.