multainjusta
CTB Arts. 256 a 290 do CTB

Multa de trânsito: o que fazer quando a notificação chega

Notificação, defesa e recurso

Multa de trânsito é a penalidade em dinheiro aplicada a quem comete infração prevista no CTB (art. 256, II). Antes dela chega a notificação de autuação, que abre o prazo de defesa prévia; depois, a notificação de penalidade, com o valor e o prazo para recorrer à JARI. Recorrer não exige pagar antes (art. 286). Abaixo, os guias.

Guias

Recebeu uma multa?

Digite o código da infração que está na notificação e veja, de graça, quais argumentos se aplicam ao seu caso.

Ver os argumentos do meu caso

Perguntas frequentes

O que é multa de trânsito?
É uma das penalidades do CTB, ao lado de outras como a advertência por escrito, a suspensão do direito de dirigir e a cassação da CNH (art. 256). Ela chega em duas cartas: a notificação de autuação, que abre o prazo de defesa prévia (art. 281-A), e a notificação de penalidade, que traz o valor e o prazo de recurso (art. 282).