CTB
Arts. 256 a 290 do CTB
Multa de trânsito: o que fazer quando a notificação chega
Notificação, defesa e recurso
Multa de trânsito é a penalidade em dinheiro aplicada a quem comete infração prevista no CTB (art. 256, II). Antes dela chega a notificação de autuação, que abre o prazo de defesa prévia; depois, a notificação de penalidade, com o valor e o prazo para recorrer à JARI. Recorrer não exige pagar antes (art. 286). Abaixo, os guias.
Guias
- Como recorrer de multa de trânsito Defesa prévia, recurso à JARI e segunda instância: o prazo de cada fase, o que o pedido precisa ter pela Resolução CONTRAN 900/2022, os documentos e onde protocolar, sem pagar a multa antes. Ler o guia
- Multa com 40% de desconto: como funciona e quando não compensa O desconto de 40% exige adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica antes da notificação e renúncia à defesa e aos recursos. O de 20% não tira o direito de recorrer. Veja a diferença e quando cada um vale. Ler o guia
- Quanto tempo a multa pode demorar para chegar O órgão tem 30 dias da infração para expedir a notificação de autuação e 180 dias, ou 360 com defesa prévia, para a de penalidade. Veja como contar, o que vale como expedição e o que fazer se chegou fora do prazo. Ler o guia
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O que é multa de trânsito?
É uma das penalidades do CTB, ao lado de outras como a advertência por escrito, a suspensão do direito de dirigir e a cassação da CNH (art. 256). Ela chega em duas cartas: a notificação de autuação, que abre o prazo de defesa prévia (art. 281-A), e a notificação de penalidade, que traz o valor e o prazo de recurso (art. 282).