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Recurso Defesa prévia, JARI e CETRAN art. 286 do CTB

Como recorrer de multa

Sem pagar a multa antes Sem enviar foto nem documento Petição em PDF por R$ 39,90

Para recorrer de multa, apresente a defesa prévia até a data indicada na notificação de autuação. Se a multa for aplicada, recorra à JARI em 30 dias da notificação de penalidade e, depois, ao CETRAN. Não é preciso pagar a multa antes (art. 286 do CTB). Aqui você vê os argumentos do seu caso e recebe a petição pronta.

Monte sua petição

Comece pelo código da infração, que está na notificação. A análise dos argumentos é gratuita; você só paga para receber a petição pronta. Depois do pagamento, um passo a passo mostra como conferir cada ponto na sua notificação.

Prazos para recorrer

Defesa préviaAté a data de vencimento indicada na notificação de autuação
Recurso à JARI30 dias a partir da notificação de penalidade
Recurso ao CETRAN30 dias a partir da decisão da JARI

Você não precisa pagar a multa antes de recorrer (art. 286 do CTB). Pagar com 20% de desconto até o vencimento não tira o direito de recorrer (art. 284, § 2º). Só o desconto de 40%, pelo sistema de notificação eletrônica, exige reconhecer a infração e desistir da defesa e do recurso (art. 284, § 1º).

O que a petição traz

  • O endereçamento certo para a fase: autoridade de trânsito, JARI ou segunda instância.
  • Os fatos, com as datas que você informou.
  • Só os argumentos que se confirmam no seu processo, cada um descrevendo o que aconteceu, com o artigo da lei.
  • Os pedidos.
  • A lista do que anexar e espaço para assinatura.

Como protocolar

  1. Confira os dados e preencha o documento de identidade, o CPF e o telefone na petição.
  2. Assine: à mão, depois de imprimir, ou pela assinatura eletrônica gratuita do gov.br.
  3. Junte cópia da notificação, da CNH e do documento do veículo.
  4. Protocole no órgão autuador, pelo site dele ou presencialmente, dentro do prazo.

Perguntas frequentes

Como recorrer de multa?
Primeiro vem a defesa prévia, até a data indicada na notificação de autuação. Se a multa for aplicada, cabe recurso à JARI, em 30 dias a partir da notificação de penalidade, e depois ao CETRAN. Não é preciso pagar a multa para recorrer (art. 286 do CTB), e o protocolo no órgão autuador não tem taxa.
Como fazer recurso de multa?
Escreva uma petição dirigida ao órgão certo para a fase do processo, com seus dados, o número do auto de infração, os fatos e os argumentos de direito que se aplicam ao caso, e um pedido claro. Junte cópia da notificação, da CNH e do documento do veículo, assine e protocole no órgão autuador, pela internet ou presencialmente.