Como recorrer de multa
Para recorrer de multa, apresente a defesa prévia até a data indicada na notificação de autuação. Se a multa for aplicada, recorra à JARI em 30 dias da notificação de penalidade e, depois, ao CETRAN. Não é preciso pagar a multa antes (art. 286 do CTB). Aqui você vê os argumentos do seu caso e recebe a petição pronta.
Monte sua petição
Comece pelo código da infração, que está na notificação. A análise dos argumentos é gratuita; você só paga para receber a petição pronta. Depois do pagamento, um passo a passo mostra como conferir cada ponto na sua notificação.
Prazos para recorrer
| Defesa prévia | Até a data de vencimento indicada na notificação de autuação |
|---|---|
| Recurso à JARI | 30 dias a partir da notificação de penalidade |
| Recurso ao CETRAN | 30 dias a partir da decisão da JARI |
Você não precisa pagar a multa antes de recorrer (art. 286 do CTB). Pagar com 20% de desconto até o vencimento não tira o direito de recorrer (art. 284, § 2º). Só o desconto de 40%, pelo sistema de notificação eletrônica, exige reconhecer a infração e desistir da defesa e do recurso (art. 284, § 1º).
O que a petição traz
- O endereçamento certo para a fase: autoridade de trânsito, JARI ou segunda instância.
- Os fatos, com as datas que você informou.
- Só os argumentos que se confirmam no seu processo, cada um descrevendo o que aconteceu, com o artigo da lei.
- Os pedidos.
- A lista do que anexar e espaço para assinatura.
Como protocolar
- Confira os dados e preencha o documento de identidade, o CPF e o telefone na petição.
- Assine: à mão, depois de imprimir, ou pela assinatura eletrônica gratuita do gov.br.
- Junte cópia da notificação, da CNH e do documento do veículo.
- Protocole no órgão autuador, pelo site dele ou presencialmente, dentro do prazo.